Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9285/2021
    1.1. Anexo(s)6453/2008, 5034/2009, 9860/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINÁRIO - REF. AO PROC. Nº - 6453/2008.
3. Responsável(eis):JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
SERGIO LEAO - CPF: 21069492191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA FAZENDA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
10. Proc.Const.Autos:MARLA CRISTINA LIMA SOUSA (OAB/TO Nº 5749)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2548/2023-SEPLE

Sessão 39ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 16/08/2023
Presidente em exercício Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES, em substituição ao titular, Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS  GONÇALVES (§2º do artigo 348 RITCE-TO)
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relatora Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Decisão ACÓRDÃO Nº 562/2023
Julgamento CONHECIMENTO. REJEITAR AS ALEGAÇÕES DE DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL NO RESPEITANTE AO RECORRENTE JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDA. TORNAR INSUBSISTENTE APLICAÇÃO DA MULTA. REVER DE OFÍCIO MONTANTE TOTAL DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. CONDENAR O ESPÓLIO, NA PESSOA DO INVENTARIANTE, OU OS HERDEIROS. PROVIMENTO NEGADO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE SÉRGIO LEÃO. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto vista acompanhando o entendimento exarado pela Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, para conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar provimento em relação ao recorrente Sérgio Leão e, conceder provimento parcial ao recorrente José Edmar Brito Miranda, de modo a reformar o Acórdão da Segunda Câmara do TCE nº 589/2021 para tornar insubsistente a multa aplicada ao senhor José Edmar Brito Miranda e rever, de ofício, o montante total do débito imputado ao referido recorrente, mantendo os demais termos do Acórdão recorrido.

 

Votaram, igualmente, com  a Relatora o Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 67/2023), mantendo o voto proferido na 33ª Sessão Plenária Ordinária por videoconferência de 01/06/22, bem como os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

 

Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente) e Severiano José Costandrade de Aguiar.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de agosto de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 21/08/2023 às 11:30:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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